TJRJ - 0828244-50.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de FABIO CANELLAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828244-50.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CANELLAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
04/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO CANELLAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 20:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
16/04/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIRA DE MELLO BATISTA DE MENEZES em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIRA DE MELLO BATISTA DE MENEZES em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:33
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/03/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 11:41
Outras Decisões
-
08/03/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 21:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 21:57
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837948-87.2023.8.19.0209
Jose Henriques de Souza e Silva Filho
Banco Intermedium SA
Advogado: Juliana Carvalho Brasil da Rocha Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 11:59
Processo nº 0145999-39.2024.8.19.0001
Hugo Barreto Monteiro
Condominio do Edificio Ully
Advogado: Tiago de Barros dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 00:00
Processo nº 0955006-56.2023.8.19.0001
Luci da Silva Santana
Diretor da Divisao de Inativos e Pension...
Advogado: Mateus Felipe Valentino do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 20:20
Processo nº 0811593-45.2024.8.19.0002
Ademir Ferri
Municipio de Niteroi
Advogado: Alfeu Ferraz Lobato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 14:55
Processo nº 0000934-03.2007.8.19.0003
Elcione Lage Magalhaes
Eliane Lage
Advogado: Alexandre da Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2007 00:00