TJRJ - 0827200-68.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BEATRIZ ISRAEL ANISIO BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0827200-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA ARAUJO] REU: [Light Serviços de Eletricidade SA] Às partes sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ ISRAEL ANISIO BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:12
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 19:34
Declarada incompetência
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12/12/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *10.***.*50-07 (REQUERENTE).
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12/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0827200-68.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO 1) Junte-se a procuração da parte autora atualizada, com data inferior a 90 dias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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