TJRJ - 0827211-97.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 22:54
Baixa Definitiva
-
11/05/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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15/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827211-97.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: APARECIDA DE SOUZA MACEDO 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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