TJRJ - 0106739-55.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2025 15:20
Documento
 - 
                                            
25/09/2025 21:07
Confirmada
 - 
                                            
25/09/2025 20:55
Inclusão em pauta
 - 
                                            
25/09/2025 15:47
Mero expediente
 - 
                                            
24/09/2025 18:37
Conclusão
 - 
                                            
23/09/2025 13:00
Retirada de pauta
 - 
                                            
05/09/2025 12:04
Documento
 - 
                                            
05/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
03/09/2025 21:22
Confirmada
 - 
                                            
03/09/2025 21:10
Inclusão em pauta
 - 
                                            
29/08/2025 15:54
Mero expediente
 - 
                                            
28/08/2025 18:59
Conclusão
 - 
                                            
27/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/08/2025 13:00
Retirada de pauta
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106739-55.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0874095-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01167566 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 ADVOGADO: MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA OAB/RJ-092518 ADVOGADO: PATRÍCIA CLAUDIA DAMOUS DE MORAES OAB/RJ-083855 ADVOGADO: FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA OAB/RJ-082042 ADVOGADO: ALICE BERNARDO VORONOFF OAB/RJ-139858 Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA DESPACHO: Em pauta para julgamento. - 
                                            
25/08/2025 16:03
Mero expediente
 - 
                                            
22/08/2025 17:59
Conclusão
 - 
                                            
13/08/2025 11:23
Documento
 - 
                                            
12/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/08/2025 17:46
Confirmada
 - 
                                            
08/08/2025 15:33
Documento
 - 
                                            
07/08/2025 19:20
Confirmada
 - 
                                            
07/08/2025 19:13
Inclusão em pauta
 - 
                                            
24/07/2025 18:43
Pauta
 - 
                                            
24/07/2025 16:11
Conclusão
 - 
                                            
16/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/07/2025 19:41
Mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 18:17
Conclusão
 - 
                                            
11/07/2025 18:16
Documento
 - 
                                            
23/06/2025 11:57
Documento
 - 
                                            
23/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
18/06/2025 12:06
Documento
 - 
                                            
17/06/2025 20:07
Confirmada
 - 
                                            
17/06/2025 16:45
Documento
 - 
                                            
17/06/2025 15:44
Conclusão
 - 
                                            
17/06/2025 13:00
Não Conhecimento de recurso
 - 
                                            
16/06/2025 16:28
Confirmada
 - 
                                            
13/06/2025 19:00
Mero expediente
 - 
                                            
13/06/2025 12:07
Conclusão
 - 
                                            
12/06/2025 18:31
Rejeição
 - 
                                            
12/06/2025 11:32
Conclusão
 - 
                                            
10/06/2025 16:14
Mero expediente
 - 
                                            
09/06/2025 18:18
Conclusão
 - 
                                            
30/05/2025 11:51
Documento
 - 
                                            
30/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 19:53
Confirmada
 - 
                                            
28/05/2025 19:36
Inclusão em pauta
 - 
                                            
16/05/2025 18:24
Pedido de inclusão
 - 
                                            
15/05/2025 18:57
Conclusão
 - 
                                            
14/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106739-55.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0874095-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01167566 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 ADVOGADO: MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA OAB/RJ-092518 ADVOGADO: PATRÍCIA CLAUDIA DAMOUS DE MORAES OAB/RJ-083855 ADVOGADO: FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA OAB/RJ-082042 ADVOGADO: ALICE BERNARDO VORONOFF OAB/RJ-139858 Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA DESPACHO: Ao agravado. - 
                                            
09/04/2025 16:33
Mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 15:01
Conclusão
 - 
                                            
09/04/2025 14:56
Documento
 - 
                                            
11/03/2025 14:10
Documento
 - 
                                            
27/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 18:52
Documento
 - 
                                            
25/02/2025 17:47
Confirmada
 - 
                                            
25/02/2025 17:15
Não-Provimento
 - 
                                            
24/02/2025 14:34
Conclusão
 - 
                                            
24/02/2025 14:32
Documento
 - 
                                            
17/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
12/02/2025 18:02
Mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 17:18
Conclusão
 - 
                                            
10/01/2025 00:06
Publicação
 - 
                                            
10/01/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106739-55.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0874095-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01167566 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 ADVOGADO: MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA OAB/RJ-092518 ADVOGADO: PATRÍCIA CLAUDIA DAMOUS DE MORAES OAB/RJ-083855 ADVOGADO: FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA OAB/RJ-082042 ADVOGADO: ALICE BERNARDO VORONOFF OAB/RJ-139858 Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA DECISÃO: SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.o 0106739-55.2024.8.19.0000 AGRAVANTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ AGRAVADA: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RELATORA: DESEMBARGADORA GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão que indeferiu a apresentação de quesitos suplementares ao perito.
Insta salientar que, para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, na forma do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, devem estar presentes os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 995 do referido diploma legal, ou seja, deve haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
In casu, não se vislumbra o fumus boni iuris e o periculum in mora, pois, como restou devidamente consignado na decisão agravada, o trabalho pericial ainda não foi concluído.
Assim, ante a ausência dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de efeito suspensivo. À agravada.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA DESEMBARGADORA RELATORA PODER JUDICIÁRIO - 
                                            
08/01/2025 12:51
Documento
 - 
                                            
07/01/2025 16:43
Confirmada
 - 
                                            
07/01/2025 16:24
Concessão de efeito suspensivo
 - 
                                            
07/01/2025 11:11
Conclusão
 - 
                                            
07/01/2025 11:00
Distribuição
 - 
                                            
02/01/2025 22:57
Remessa
 - 
                                            
02/01/2025 22:45
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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