TJRJ - 0000700-10.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:26
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000700-10.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000700-10.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00401265 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: WANESSA APARECIDA CHAVES ADVOGADO: ANGELA MARIA DA SILVA OAB/RJ-168564 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÍVIDA RELATIVA A IMÓVEL QUE A AUTORA NUNCA OCUPOU.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.1.
Recurso da ré visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, declarando a inexistência dos débitos vinculados à matrícula nº 0437157-2 e condenando ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
Recurso adesivo da autora postulando a majoração da indenização.2.
Prova documental revela que a autora jamais contratou com a ré e que não ocupava o imóvel onde instalado o hidrômetro.
Ré não comprovou a regularidade da contratação nem o vínculo entre as partes.3.
Inscrição indevida em cadastro restritivo que configura dano moral in re ipsa, conforme súmula 89 do TJRJ.
Manutenção da negativação mesmo após ciência da irregularidade e ausência de providências aptas a elidir o dano.4.
Indenização arbitrada na sentença que comporta majoração para R$ 10.000,00, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a função punitivo-pedagógica da indenização.5.
Recurso da ré desprovido.
Recurso adesivo da autora provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso da Ré e deu-se provimento ao recurso adesivo da Autora, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 19:18
Documento
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17/07/2025 17:36
Conclusão
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17/07/2025 10:00
Não-Provimento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 077.
APELAÇÃO 0000700-10.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000700-10.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00401265 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: WANESSA APARECIDA CHAVES ADVOGADO: ANGELA MARIA DA SILVA OAB/RJ-168564 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
02/07/2025 18:38
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 15:01
Conclusão
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26/06/2025 14:55
Remessa
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26/06/2025 14:54
Recebimento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 19:49
Mero expediente
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18/06/2025 16:23
Conclusão
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18/06/2025 16:19
Documento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 14:04
Mero expediente
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02/06/2025 12:54
Conclusão
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02/06/2025 12:50
Retirada de pauta
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 05/06/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 123.
APELAÇÃO 0000700-10.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000700-10.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00401265 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: WANESSA APARECIDA CHAVES ADVOGADO: ANGELA MARIA DA SILVA OAB/RJ-168564 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
26/05/2025 09:14
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000700-10.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0000700-10.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00401265 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: WANESSA APARECIDA CHAVES ADVOGADO: ANGELA MARIA DA SILVA OAB/RJ-168564 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
23/05/2025 16:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2025 11:10
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 11:53
Remessa
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19/05/2025 15:22
Remessa
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19/05/2025 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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