TJRJ - 0809188-22.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:01
Processo Reativado
-
22/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CLARA DA CORTE BITTENCOURT em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809188-22.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT, CLARA DA CORTE BITTENCOURT EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:34
Juntada de mandado
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
10/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:08
Juntada de mandado
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809188-22.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT, CLARA DA CORTE BITTENCOURT EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Intime-se o réu para pagamento do valor remanescente de R$ 2.073,23, apontado pelo credor (id.188015950), em 3 dias úteis, sob pena de penhora.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 12:28
Outras Decisões
-
04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido. -
31/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de INTERMAC - ASSISTENCIA AO TURISMO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARA DA CORTE BITTENCOURT em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809188-22.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT, CLARA DA CORTE BITTENCOURT EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, INTERMAC - ASSISTENCIA AO TURISMO LTDA - ME, AIG SEGUROS BRASIL S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARA DA CORTE BITTENCOURT em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BITTENCOURT em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARA DA CORTE BITTENCOURT em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de INTERMAC - ASSISTENCIA AO TURISMO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
16/05/2024 17:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/05/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
29/04/2024 18:37
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/04/2024 18:37
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/10/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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