TJRJ - 0807400-36.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 13:01
Baixa Definitiva
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20/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:23
Juntada de mandado
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11/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807400-36.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ALVES DOS SANTOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 158044060 ) e o depósito comprovado (index 157228107 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 158031024 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 139637705, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:46
Outras Decisões
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/10/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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30/09/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/09/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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