TJRJ - 0127913-25.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 16:35
Documento
-
17/09/2025 15:59
Conclusão
-
17/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
15/09/2025 16:17
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 022.
APELAÇÃO 0127913-25.2021.8.19.0001 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0127913-25.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00528090 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELANTE: RAFAELLA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO: THAÍS DA SILVA MOURA OAB/RJ-238532 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
21/08/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
12/08/2025 12:30
Pauta
-
12/08/2025 12:08
Conclusão
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0127913-25.2021.8.19.0001 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0127913-25.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00528090 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELANTE: RAFAELLA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO: THAÍS DA SILVA MOURA OAB/RJ-238532 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME. 1- Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, em que objetiva a autora compelir o réu a autorizar sua internação em unidade hospitalar, sem limitação temporal, preferencialmente no Hospital Irajá, onde já se encontrava, ou qualquer outro, com todos os procedimentos de urgência e emergência que se fizerem necessários até o seu restabelecimento, o qual teria sido negado sob alegação de não cumprido o prazo de carência, além de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A questão em discussão consiste em saber se é devido o reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço e a condenação da parte ré à reparação por danos morais, além da adequação do quantum fixado a título de indenização e da verba honorária, e a correção do termo a quo dos juros de mora e correção monetária.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- Situação vivenciada pela autora que era de urgência, apta a ensejar a sua imediata internação hospitalar, e afastar a aplicação dos prazos de carência previstos no contrato firmado entre as partes, atraindo, por óbvio, o dever de autorização e de custeio do tratamento necessário para a manutenção da sua saúde e vida, o que foi negado indevidamente pela parte ré, somente sendo esta autorizada em razão da medida antecipatória da tutela concedida pelo plantão judicial do TJRJ. 4- Falha na prestação do serviço caracterizada na hipótese.5- Danos extrapatrimoniais delineados, na espécie.
Enunciado nº 209 da Súmula destaE.
Corte.6- Quantia dotada de proporcionalidade e razoabilidade.
Aplicação do enunciado nº 343 desta Corte. 7- No tocante aos juros de mora e correção monetária da verba indenizatória extrapatrimonial, igualmente correta a sentença ao determinar a incidência dos juros de mora desde a citação, a teor do art. 405 do CC, haja vista o caráter contratual da relação, e tão-somente a correção monetária desde o seu arbitramento, nos termos do verbete sumular nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e do verbete nº 97 desta E.
Corte8- No que tange aos honorários sucumbenciais, observa-se tratar-se de demanda que não exige formulação de teses complexas, em razão de sua natureza e baixa complexidade, estando o percentual de acordo com o disposto no art. 85, §2º, do CPC.IV.
DISPOSITIVO9- Sentença mantida. 10- Desprovimento dos recursos. 11- Verba honorária sucumbencial a que foi condenada a parte ré majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015. ¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento aos recursos e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
30/07/2025 20:26
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 159.
APELAÇÃO 0127913-25.2021.8.19.0001 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0127913-25.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00528090 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELANTE: RAFAELLA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO: THAÍS DA SILVA MOURA OAB/RJ-238532 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
09/07/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 18:36
Decisão
-
08/07/2025 13:39
Conclusão
-
02/07/2025 11:27
Remessa
-
02/07/2025 11:26
Recebimento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0127913-25.2021.8.19.0001 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0127913-25.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00528090 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELANTE: RAFAELLA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO: THAÍS DA SILVA MOURA OAB/RJ-238532 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
26/06/2025 13:05
Decisão
-
25/06/2025 11:05
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 20:42
Remessa
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23/06/2025 12:44
Remessa
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23/06/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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