TJRJ - 0803271-26.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LUANA VASQUES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 21:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
10/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803271-26.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA VASQUES DA SILVA RÉU: VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME, UPTIME FRANQUIAS LTDA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:03
Processo Reativado
-
20/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LUANA VASQUES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de UPTIME FRANQUIAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803271-26.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA VASQUES DA SILVA RÉU: VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME, UPTIME FRANQUIAS LTDA O autor pleiteia a desistência do feito em relação ao 1º réu VIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME.
Dessa forma, deve incidir o Enunciado nº 14.9 do Aviso 23/2008 do TJ/RJ, o qual dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do autor e JULGO EXTINTO o feito em relação ao réuVIDA NOVA MATERIAL DIDATICO LTDA - ME, sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Devendo prosseguir o feito em relação ao 2º réuUPTIME FRANQUIAS LTDA.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LUANA VASQUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LUANA VASQUES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 02/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:50
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 02:00
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 23/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 04:38
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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