TJRJ - 0806980-55.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCIS DE ARAUJO FRANCO em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806980-55.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA DE OLIVEIRA SAGUIE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
28/11/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 05:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA DE OLIVEIRA SAGUIE - CPF: *47.***.*36-90 (AUTOR).
-
27/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000770-77.2018.8.19.0027
Sebastiao Sergio de Oliveira Silva
Ls Rio Guanabara - Servicos de Estaciona...
Advogado: Beatris Freitas dos Reis Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0802417-29.2023.8.19.0050
Carlos Alberto Pereira
Kaytilane Robert do Prado Pereira
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 10:30
Processo nº 0807515-80.2024.8.19.0075
Rosana da Conceicao Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aldo Filipe Bispo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 18:01
Processo nº 0802538-16.2022.8.19.0075
Thiago Cozzolino Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Darin Jose Soares Fares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 10:32
Processo nº 0005724-95.2024.8.19.0209
Izabel Cristina Gomes Ramalho
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Advogado: Marcelo de Andrade Tapai
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 00:00