TJRJ - 0802030-27.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 21:34
Baixa Definitiva
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09/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:34
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALAN COSTA NEVES em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802030-27.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN COSTA NEVES RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
18/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 00:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 00:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 00:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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12/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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