TJRJ - 0809902-45.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:41
Juntada de mandado
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14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 18:50
Outras Decisões
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Processo: 0809902-45.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLADIMIR MOSCOSO DE MEDEIROS, JAQUELINE ORMOND DE LUCENA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Considerando o determinado na parte final da sentença, a certidão de trânsito em julgado, bem como, que a parte condenada acostou aos autos a guia de depósito, fica a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/12/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/12/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809902-45.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLADIMIR MOSCOSO DE MEDEIROS, JAQUELINE ORMOND DE LUCENA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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