TJRJ - 0919897-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:58
Baixa Definitiva
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29/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:58
Baixa Definitiva
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:15
Expedição de Informações.
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09/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:03
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 06:58
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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02/01/2025 11:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EVANDRO CALIXTO MOREIRA DA CUNHA SIMOES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0919897-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO CALIXTO MOREIRA DA CUNHA SIMOES RÉU: JETSMART AIRLINES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 20:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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22/10/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/10/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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