TJRJ - 0804051-11.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 06:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 06:13
Baixa Definitiva
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24/03/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0804051-11.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SANTOS DA SILVA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas nem honorários.
PRI.
Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:20
Homologada a Transação
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03/12/2024 15:20
em cooperação judiciária
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16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:34
em cooperação judiciária
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12/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:32
em cooperação judiciária
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05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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