TJRJ - 0001858-76.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução provisória de sentença. /r/r/n/nA execução tem por objeto valor devido a título de multa cominatória, em razão do que foi decidido no processo de n. 0036757-47.2017.8.19.0210. /r/r/n/nA inicial imputou à ré-executada responsabilidade pelo pagamento do valor de R$ 275.000,00 a título de multa cominatória. /r/r/n/nFoi determinada a intimação para pagamento / id 450. /r/r/n/nA ré peticionou informando ter sido realizado acordo no feito principal / id 482. /r/r/n/nPois bem. /r/r/n/nEm consulta ao processo n. 0036757-47.2017.8.19.0210 (ação principal), confirmei o acordo e sua homologação, por sentença. /r/r/n/nAssim, determino o cancelamento da distribuição desta execução provisória. /r/r/n/nCumpra-se. /r/r/n/n -
22/11/2024 14:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/11/2024 14:03
Conclusão
-
30/10/2024 10:29
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:11
Expedição de documento
-
27/08/2024 10:26
Expedição de documento
-
27/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:56
Expedição de documento
-
22/05/2024 11:40
Expedição de documento
-
14/05/2024 14:12
Documento
-
09/05/2024 18:03
Juntada de petição
-
27/03/2024 13:44
Expedição de documento
-
13/03/2024 15:41
Expedição de documento
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12/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:45
Conclusão
-
05/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 22:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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