TJRJ - 0001298-37.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:37
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a tentativa de citação, POR OJA, dos sócios Roberto e Vitor, bem como das sociedades Stillo Mudança e Guarda Móveis Ltda Me e Stillo Vr Guarda Moveis & Mudanças Ltda, na pessoa daqueles sócios, mediante utilização de aplicativo de mensagens, com base nos números de telefone fornecidos ao id 186.
Expeça-se mandado. -
26/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:34
Conclusão
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04/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:31
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que o arresto on line resultou no bloqueio da quantia de R$ 1.051,11, junto a NU PAGAMENTOS - IP.
Promovi a transferência do valor arrestado para conta judicial (transf ID 072025000065171572).
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do valor arrestado, porquanto sua finalidade é tão somente assegurar o direito do executado.
Ou seja, ainda não houve conversão do arresto em penhora, de maneira que o valor arrestado ainda não pode ter efeito de pagamento.
Quanto à citação postal - infrutífera - do sócio Roberto (id 151), diga o requerente.
Certifique o cartório se foi expedido mandado de citação do sócio Vitor.
Em caso negativo, diligencie o necessário. -
26/06/2025 16:38
Conclusão
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26/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:31
Conclusão
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15/04/2025 12:29
Juntada de documento
-
15/04/2025 12:28
Juntada de documento
-
25/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:04
Juntada de petição
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21/02/2025 12:59
Documento
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07/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:49
Conclusão
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22/01/2025 13:55
Expedição de documento
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17/01/2025 15:01
Expedição de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Sande Emp Imobiliarios e Participações pediu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Stillo Mudanças e Guarda Móveis Ltda Me, para direcionar a execução à sociedade Stillo Vr Guarda Moveis & Mudanças Ltda e respectivos sócios, a saber, Vitor Pereira Crespo e Roberto Carvalho Crespo. /r/r/n/nAlegou que a requerida foi irregularmente encerrada, sem quitar os valores devidos ao requerente. /r/r/n/nAfirmou que seus sócios constituíram nova e semelhante sociedade, em prejuízo dos credores. /r/r/n/nSustentou que a postura da requerida é ilegal e impossibilita a satisfação do crédito da requerente. /r/r/n/nDefendeu a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. /r/r/n/nFoi determinada a citação dos sócios, ao id 59. /r/r/n/nEm sede de agravo, foi antecipada a tutela recursal, com determinação para imediato arresto on line nas contas bancárias da requerida Stillo Vr Guarda Móveis e Mudanças Ltda, até o limite de R$ 59.914,43 / id 83-118 e 124-126. /r/r/n/nPois bem. /r/r/n/nCitem-se os sócios, como já requerido. /r/r/n/nSem prejuízo, promovi o encaminhamento de ordem de arresto on line, via SISBAJUD, em cumprimento à decisão proferida no recurso. /r/r/n/nA ordem recebeu o protocolo de n.20.***.***/4295-00./r/r/n/nAguarde-se por 10 dias e volte concluso para verificação do resultado. /r/r/n/nPara tal fim, o processo deverá ser localizado no gabn7. -
27/11/2024 17:50
Conclusão
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27/11/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:44
Juntada de documento
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14/11/2024 16:17
Juntada de petição
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31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:19
Juntada de petição
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25/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:38
Conclusão
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28/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:52
Conclusão
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17/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:10
Conclusão
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02/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:52
Apensamento
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13/03/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 15:50
Conclusão
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13/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:07
Juntada de petição
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16/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:43
Conclusão
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16/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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