TJRJ - 0050864-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:27
Trânsito em julgado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/r/n/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/r/n/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/r/n/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/r/n/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/r/n/nEm que pese toda copiosa jurisprudência em sentido contrário, sem custas e honorários na forma fundamentada. /r/r/n/nLevante-se a penhora, se houver. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/r/n/nP.I. -
17/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:39
Conclusão
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12/12/2024 17:27
Juntada de petição
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21/11/2024 10:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2024 12:04
Conclusão
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04/11/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2024 08:38
Juntada de petição
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17/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 08:28
Documento
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28/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:01
Conclusão
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28/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:57
Juntada de documento
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15/08/2024 14:37
Conclusão
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15/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:06
Juntada de petição
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18/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:03
Recurso
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17/07/2024 16:03
Conclusão
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16/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:52
Conclusão
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12/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:19
Juntada de petição
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02/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 09:16
Juntada de petição
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16/04/2024 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 01:01
Conclusão
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11/04/2024 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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