TJRJ - 0830202-52.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NATALIA SOARES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre AR negativo de ID: 188708633. -
07/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 12:16
Expedição de Informações.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS NAVARRO ELIAS - CPF: *52.***.*81-89 (AUTOR).
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14/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0830202-52.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NAVARRO ELIAS RÉU: E.
B.
DA COSTA COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) Os três últimos comprovantes de renda; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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