TJRJ - 0092008-22.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:33
Trânsito em julgado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...sente no julgado singular, houve o erro no pagamento e o requerimento de retificação foi efetuado após o ajuizamento da execução fiscal.
Aplicação do princípio da causalidade. É devida a condenação da executada nos ônus de sucumbência, pois a mesma deu causa à instauração desse processo, devendo, portanto, responder pelos consectários legais pertinentes.
Desprovimento do Recurso.
Unânime. (0423986-51.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO - DES.
MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 12/02/2020 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL).
Pelo exposto, recebo os embargos de declaração do ERJ e lhes dou provimento para condenar a executada nas despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito executado, observadas as alíquotas mínimas do artigo 85, §3º do CPC, até a data do cancelamento.
Deixo claro aqui que a sucumbência é conglobada e o cancelamento da CDA tem como resultado a extinção da execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. -
26/11/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 09:32
Conclusão
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04/08/2024 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:01
Juntada de petição
-
16/05/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:03
Juntada de petição
-
22/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
18/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:46
Juntada de petição
-
31/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:27
Conclusão
-
31/10/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 13:29
Juntada de documento
-
30/10/2023 18:14
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:08
Juntada de petição
-
23/10/2023 13:15
Conclusão
-
23/10/2023 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 13:15
Juntada de documento
-
23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:22
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:24
Juntada de petição
-
04/09/2023 18:36
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:46
Conclusão
-
25/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:01
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:43
Juntada de petição
-
14/08/2023 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:02
Conclusão
-
10/08/2023 12:59
Juntada de documento
-
20/06/2023 17:09
Juntada de petição
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15/05/2023 12:08
Conclusão
-
15/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:05
Juntada de documento
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05/05/2023 16:45
Juntada de petição
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02/05/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2023 18:10
Conclusão
-
02/05/2023 18:04
Juntada de documento
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02/05/2023 18:04
Desentranhada a petição
-
28/04/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 18:21
Conclusão
-
28/04/2023 17:24
Juntada de petição
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28/04/2023 15:45
Juntada de documento
-
19/02/2023 06:43
Documento
-
18/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:28
Conclusão
-
13/04/2022 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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