TJRJ - 0880711-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:26
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:25
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALIOMAR COUTINHO DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/01/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:14
Juntada de petição
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26/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALIOMAR COUTINHO DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880711-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALIOMAR COUTINHO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço, LEGÍVEIS, cujo vencimento já haja ocorrido, com exceção da fatura contestada, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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