TJRJ - 0803964-43.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:34
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:11
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
31/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:25
Outras Decisões
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17/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios em sede de execução, pois incabível sua cobrança em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte executada para pagamento, observando-se a planilha da credora e a presente decisão, no prazo de lei, sob pena de penhora on line. -
03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Outras Decisões
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02/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 09:20
Expedição de Informações.
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24/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 20:23
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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12/09/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/09/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 16:04
Juntada de ata da audiência
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24/07/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 20:35
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:33
Outras Decisões
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05/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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