TJRJ - 0038051-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 11:47
Conclusão
-
14/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
É legítima a recusa por parte do Estado, manifestada no id. 36, de bem nomeado à penhora em desacordo com a gradação legal prevista no art. 11 da LEF e do art. 835 do CPC/15, sem que isso implique ofensa ao art. 805, do CPC/15 ( quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado )./r/n /r/nAssim, intime-se o executado para comprovar a garantia do juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. -
16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:10
Conclusão
-
03/12/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 16:14
Juntada de petição
-
15/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:15
Conclusão
-
15/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 07:43
Documento
-
28/03/2024 19:58
Juntada de petição
-
19/03/2024 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:50
Conclusão
-
15/03/2024 15:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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