TJRJ - 0248099-77.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:04
Trânsito em julgado
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24/02/2025 10:42
Juntada de petição
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14/02/2025 17:04
Juntada de documento
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01/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCIA SALLES DE SOUSA em face de Massa Falida IABL RESÍDUOS ECOLÓGICOS LTDA./r/nCom inicial, vieram anexados os documentos de fls. 07/34. /r/nDecisão deferindo gratuidade de justiça às fls. 55./r/nÀs fls. 177/182, a habilitante junta memória de cálculo com o valor do crédito atualizado./r/nO AJ e o MP, respectivamente às fls. 197 e 205, concordam com a inclusão do credor e o valor apresentado pelo habilitante./r/nÉ breve relatório.
Decido./r/nVerifica-se que o crédito apresentado pelo autor preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no QGC da ré./r/nRessalta-se que o Administrador Judicial e o Mistério Público estão de acordo com o valor apresentado pelo habilitante, conforme de cálculos de fls. 179/182, visto que se encontra atualizado até a data da falência, conforme prevê o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005./r/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de MARCIA SALLES DE SOUSA pelo valor de R$ 183.101,45 (cento e oitenta e três mil, cento e um reais e quarenta e cinco centavos), na categoria Classe I - Trabalhista, conforme a classificação estabelecida pelo Art. 83 da Lei n° 11.101/2005./r/nSem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, tendo em vista que a massa falida é beneficiária de gratuidade de justiça./r/nQuanto ao pagamento do crédito, será realizado nos autos da falência, no momento oportuno, de acordo com as forças da massa.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico do AJ, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida./r/nIntime-se./r/nDê-se ciência ao AJ e ao MP./r/nCom o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
10/11/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
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10/11/2024 21:41
Conclusão
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01/10/2024 17:17
Juntada de documento
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17/09/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:43
Juntada de petição
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05/06/2024 21:31
Expedição de documento
-
04/06/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:57
Juntada de petição
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28/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:34
Juntada de documento
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21/05/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:34
Juntada de petição
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13/01/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:15
Juntada de petição
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26/08/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:07
Juntada de documento
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17/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:07
Conclusão
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29/07/2022 18:24
Juntada de documento
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29/07/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 16:23
Juntada de petição
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25/07/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:01
Conclusão
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18/04/2022 19:00
Juntada de documento
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07/12/2021 12:37
Juntada de petição
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16/11/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 17:38
Conclusão
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04/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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