TJRJ - 0153233-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:09
Trânsito em julgado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi liquidada pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC./r/r/n/nLevante-se a penhora se houver. /r/r/n/nCustas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio./r/r/n/nSe recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. -
13/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:23
Conclusão
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10/12/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 13:22
Processo Desarquivado
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27/10/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/10/2022 11:23
Conclusão
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22/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 08:11
Documento
-
21/06/2022 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 22:34
Conclusão
-
21/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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