TJRJ - 0133976-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:44
Trânsito em julgado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Diante da expressa desistência da Impetrante, às fls. 92, ocorrida antes da notificação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o feito na forma do inciso VIII do artigo 485 do CPC./r/r/n/nCondeno a Impetrante ao pagamento das custas remanescentes, relativas aos atos processuais já praticados.
Sem honorários, conforme previsto no artigo 25, da Lei nº 12.016/09./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e a correção dos recolhimentos, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:24
Juntada de petição
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12/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 09:51
Conclusão
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07/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:47
Juntada de petição
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17/02/2025 12:59
Conclusão
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17/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:26
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por SOUFER INDUSTRIAL LTDA. (matriz) e suas filiais, não informadas, em face do SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a concessão do direito líquido e certo da Impetrante de excluir os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS (fls. 16)./r/r/n/nA Impetrante requereu, às fls. 65/67, o aditamento à inicial para que passe a figurar no polo ativo apenas o estabelecimento da 'Soufer Industrial Ltda.' atualmente localizado no Estado do Rio de Janeiro, inscrito no cadastro dos contribuintes do ICMS sob o n.º 11.529.89-5 (fls. 65/67)./r/r/n/nRecebo a emenda à inicial de fls. 65/67.
Anote-se, devendo passar a constar no polo ativo apenas o estabelecimento Soufer Industrial Ltda., CNPJ nº 45.***.***/0014-91 e Inscrição Estadual nº 11.529.89-5./r/r/n/nNo mais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda (somatório de todos os pedidos deduzidos)./r/r/n/nNas demandas em que não há benefício econômico direto perseguido pelo autor, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial envolvido na questão, ainda que não diretamente, nos termos dos artigos 291ss, do CPC./r/r/n/nAssim, intime-se a Impetrante para que emende a inicial adequando o valor da causa de acordo com o proveito respectivo, devendo indicar os recolhimentos de PIS e COFINS que pretende eximir da base de cálculo do ICMS.
Regularize-se, por consequência, os recolhimentos de custas e taxas judiciárias de acordo com o respectivo proveito econômico envolvido na questão, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
25/11/2024 08:24
Conclusão
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25/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:23
Juntada de documento
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21/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:12
Juntada de petição
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14/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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