TJRJ - 0837099-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0837099-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE BARBARA SOARES BRAGANCA RÉU: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ARIANE BARBARA SOARES BRAGANCA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837099-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE BARBARA SOARES BRAGANCA RÉU: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 23:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 23:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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07/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/11/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 01:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 01:43
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/10/2024 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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