TJRJ - 0183220-27.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:20
Remessa
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 14:33
Documento
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11/06/2025 11:50
Conclusão
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10/06/2025 13:01
Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA , NO PRÓXIMO DIA 10/06/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h.
Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 018.
APELAÇÃO 0183220-27.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0183220-27.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00346775 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO ROSÁRIO ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
26/05/2025 16:57
Inclusão em pauta
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0183220-27.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0183220-27.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00346775 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO ROSÁRIO ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DESPACHO: Id. 828: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, posto que se trata de oposição ao julgamento virtual com a expressa finalidade de sustentação oral pela parte requerente.
Considerando que, de acordo com o art. 937 do CPC, cabe sustentação oral no presente recurso, DEFIRO a pretensão de julgamento presencial.
Assim, RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA VIRTUAL E INCLUA-O NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL DISPONÍVEL.
Importante salientar que a ausência injustificada à sessão presencial poderá ser considerada litigância de má-fé à parte Requerente, bem como ensejar a expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para as providências que entender cabíveis, observando o que dispõe o inciso XXV do art. 34 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina daquela Instituição. -
19/05/2025 15:21
Retirada de pauta
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19/05/2025 14:26
Pedido de inclusão
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19/05/2025 11:32
Conclusão
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0183220-27.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0183220-27.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00346775 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO ROSÁRIO ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DESPACHO: Considerando que o julgamento virtual é expressamente autorizado pelo art. 60-A do RITERJ e que, de acordo com o entendimento predominante do E.
Superior Tribunal de Justiça, o requerimento de objeção da parte deve ser justificado e, ainda, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo previsto no art. 5º, LXXVII da CF, MANTENHO O JULGAMENTO DO FEITO EM SESSÃO VIRTUAL, posto que o requerente se limita a manifestar sua oposição ao julgamento virtual sem, contudo, apresentar justificativa para tanto.
Cediço que a oposição ao julgamento virtual deve de ser pautada em fundamentos sérios e relevantes e não só em mera discordância com tal forma de julgamento.
A propósito: STJ: AgInt no REsp n. 1.934.689/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021. -
15/05/2025 14:21
Mero expediente
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15/05/2025 11:13
Conclusão
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13/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 13:48
Inclusão em pauta
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07/05/2025 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2025 11:11
Conclusão
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07/05/2025 11:00
Distribuição
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06/05/2025 13:09
Remessa
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06/05/2025 13:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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