TJRJ - 0925455-31.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:03
Baixa Definitiva
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14/05/2025 22:08
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0925455-31.2023.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0925455-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00103080 RECTE: THALITA SILVA GONCALVES BARRETO ADVOGADO: MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS OAB/RJ-109091 RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso para acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Relator.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
07/04/2025 14:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 23:34
Inclusão em pauta
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26/02/2025 15:17
Conclusão
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0925455-31.2023.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0925455-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00103080 RECTE: THALITA SILVA GONCALVES BARRETO ADVOGADO: MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS OAB/RJ-109091 RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar, e, após, retornar conclusos para inclusão em pauta. -
09/01/2025 17:59
Mero expediente
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13/12/2024 07:29
Conclusão
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05/12/2024 20:12
Confirmada
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05/12/2024 20:11
Documento
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22/11/2024 00:05
Publicação
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14/11/2024 12:54
Mero expediente
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31/10/2024 17:06
Conclusão
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31/10/2024 17:05
Documento
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21/10/2024 00:05
Publicação
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18/10/2024 17:09
Confirmada
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30/09/2024 14:00
Provimento
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23/09/2024 00:05
Publicação
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27/08/2024 00:16
Inclusão em pauta
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25/07/2024 06:41
Conclusão
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25/07/2024 06:38
Distribuição
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25/07/2024 06:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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