TJRJ - 0810793-09.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:59
Outras Decisões
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29/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SARITA BREDER ERTHAL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1- O levantamento antecipado dos valores apurados junto à Caixa Econômica Federal constitui medida de caráter excepcional, nos termos do art. 647, parágrafo único do CPC.
Em que pesem as alegações da parte inventariante, entendo que ... -
30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:23
Outras Decisões
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02/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SARITA BREDER ERTHAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:20
Outras Decisões
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03/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GELSON VAZ RIBEIRO - CPF: *90.***.*27-15 (ESPÓLIO).
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13/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0810793-09.2024.8.19.0037 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANA IZA WERNECH RIBEIRO ESPÓLIO: GELSON VAZ RIBEIRO 1.
A documentação apresentada com a inicial não se revela suficiente para aferir a hipossuficiência econômica alegada, notadamente em relação à herdeira Geliane Wernech Ribeiro.
Como se verifica do documento de fls. 18 de id. 153980149, a herdeira mencionada é titular de 25% das cotas de capital da empresa mercearia flor da montanha LTDA.
Assim, comprove a requerente, no prazo de 15 dias, a situação de hipossuficiência econômica ventilada na petição inicial, com a juntada das 03 últimas declarações feitas ao SIMPLES NACIONAL da empresa de que é sócia.
Como autônoma, também apresente aos autos documentos que demonstrem, ainda que minimamente, seus ganhos médios mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Também no mesmo prazo, deverá esclarecer se todos os herdeiros irão requerer gratuidade de justiça, apresentando cópias de seus/suas três últimos(as): extratos da fatura de cartão de crédito, declarações de imposto de renda ou certidão emitida pela Receita Federal registrando que não há declaração para o exercício informado (o que faz presumir a situação de isento do imposto de renda) e, caso laborem com vínculo empregatício, contracheques.
Caso laborem como autônomos, também apresentem aos autos documentos que demonstrem, ainda que minimamente, seus ganhos médios mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Posteriormente será avaliada a nomeação de inventariança, bem como apreciado o pedido de concessão liminar de alvará.
NOVA FRIBURGO, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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