TJRJ - 0808425-12.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:27
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO TEODORO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/12/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 04:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808425-12.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELI LOPES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808425-12.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELI LOPES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 2 – Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:59
Outras Decisões
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18/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO TEODORO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA LUZ em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA LUZ em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO TEODORO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA LUZ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de LEANDRO TEODORO em 23/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 22:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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