TJRJ - 0842100-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 20:05
Juntada de petição
-
24/09/2025 20:04
Juntada de petição
-
24/09/2025 20:03
Juntada de petição
-
24/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:38
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842100-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA, GABRIEL BAPTISTA LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI 1- Tendo em vista o o pagamento do RPV no valor de R$ 6.777,34 ao id. 214919663, EXPEÇA-SE A ORDEM DE PAGAMENTO do valore depositado em favor da patrona da parte autora cf. dados bancários de id. 207628710; 2- Reformo decisão de id. 192370775 no que tange à expedição do precatório para que conste como favorecidos LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA e GABRIEL BAPTISTA LUCENA e como valor devido o de R$ 22.591,15 para cada um; 3- Intimem-se os credores para dar cumprimento ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 6/2023; 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo; 5- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:01
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842100-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA, GABRIEL BAPTISTA LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Cumpra-se conforme requerido.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:16
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:16
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:15
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023, publicado em 13/02/2023, a fim de instruir o ofício de precatório... -
30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842100-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA, GABRIEL BAPTISTA LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor R$ 67773,46 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Comum (art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Quanto aos honorários sucumbenciais devidos, EXPEÇA-SE RPV ao executado para pagamento da quantia de R$6777,34, no prazo de sessenta dias sob pena de sequestro.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUISA BAPTISTA LUCENA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTHER BAPTISTA LUCENA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL BAPTISTA LUCENA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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