TJRJ - 0842100-86.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842100-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA, GABRIEL BAPTISTA LUCENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI 1- Tendo em vista o o pagamento do RPV no valor de R$ 6.777,34 ao id. 214919663, EXPEÇA-SE A ORDEM DE PAGAMENTO do valore depositado em favor da patrona da parte autora cf. dados bancários de id. 207628710; 2- Reformo decisão de id. 192370775 no que tange à expedição do precatório para que conste como favorecidos LUISA BAPTISTA LUCENA, ESTHER BAPTISTA LUCENA e GABRIEL BAPTISTA LUCENA e como valor devido o de R$ 22.591,15 para cada um; 3- Intimem-se os credores para dar cumprimento ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 6/2023; 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo; 5- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/04/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 21:04
Documento
-
10/04/2025 21:31
Confirmada
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 09:00
Não-Provimento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 12:18
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 19:48
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 12:19
Conclusão
-
18/02/2025 12:16
Distribuição
-
18/02/2025 12:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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