TJRJ - 0811384-61.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:20
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:38
Juntada de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811384-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Diante da certidão de id.194989334, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7153-32 Data/hora do Protocolamento: 23 MAI 2025 17:20 Número do Processo: 0811384-61.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.07.***.***/0001-07 | R$ 3.491,40 (três mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) | Não | BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:10
Juntada de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 08:10
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 08:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 23:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811384-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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