TJRJ - 0805590-02.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:19
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de WW PADUA - VEICULOS E PECAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:37
Homologada a Transação
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14/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0805590-02.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS RÉU: WW PADUA - VEICULOS E PECAS LTDA HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 07:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 07:56
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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25/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/04/2025 18:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de WW PADUA - VEICULOS E PECAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:43
Outras Decisões
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17/12/2024 18:53
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805590-02.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS RÉU: WW PADUA - VEICULOS E PECAS LTDA A parte ré formulou pedido, no ID 145884832, no sentido de que a audiência designada seja realidade de maneira virtual, uma vez que reside no Estado do Paraná.
Despacho de ID 155588430 determinou a retirada do processo de pauta.
A Resolução nº 354/2020 do CNJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, o Ato Normativo TJ nº 5/2023 e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023 regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum, como foi marcada neste processo.
Casos excepcionais com requerimento prévio devidamente fundamentado poderão ensejar o deferimento de realização de audiência híbrida na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, de maneira que algum participante atue virtualmente, e os demais, presencialmente. É o que ocorre no caso em tela.
Ressalte-se que este Juízo não possui capacidade tecnológica, física e humana para realização de muitas audiências híbridas, especialmente nos dias destinados às audiências presenciais, nos quais é pautado grande número de processos.
Constantes problemas de conexão tanto do Juízo quanto dos demais participantes e instabilidade da plataforma digital vêm causando atrasos e transtornos na realização de audiências híbridas, o que, somado ao grande volume de processos distribuídos mensalmente e pautados para audiências, levam à necessidade de designar dia específico para audiências híbridas em data não tão próxima como a marcada neste processo.
Nesse sentido, acolho os argumentos da parte RÉ no sentido de realizar a audiência na modalidade híbrida.
Designo ACIJ, na modalidade híbrida, a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo no dia 24/04/2025 às 14h15min.
AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO REMOTA do réu e seu patrono.Saliento que a audiência será híbrida, devendo os demais atores processuais comparecer ao Fórum.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805590-02.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G DE OLIVEIRA JESUS VEICULOS RÉU: WW PADUA - VEICULOS E PECAS LTDA 1- Considerando o teor da petição de ID 155388590, retire-se o feito de pauta. 2- Após, venham conclusos para designação de audiência híbrida.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2024 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 00:49
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/09/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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