TJRJ - 0803525-93.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de NADYR PINHEIRO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:32
Juntada de petição
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07/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de NADYR PINHEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803525-93.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADYR PINHEIRO DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenação em danos morais proposta por NADYR PINHEIRO DE OLIVEIRA em face de AGUAS DO RIO 1 SPE S/A.
Não há preliminares processuais ou de mérito a serem enfrentadas, nem questão prejudicial ao mérito.
Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, declaro saneado o feito.
Inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Fixo os seguintes pontos controvertidos a serem dirimidos na presente demanda: (i) se a residência do autor se encontra em local atendido por alguma das etapas do serviço de esgotamento sanitário e, se positivo, quais etapas. (ii) se houve falha na prestação do serviço pela parte ré em relação à cobrança da taxa de esgoto. (iii) Se houve dano extrapatrimonial, bem como a sua extensão, caso configurada a falha na prestação do serviço.
No id. 77265641, o autor pugna pela produção de prova pericial.
No id. 73072044, a parte ré informa que não pretende produzir outras provas.
DEFIRO o pedido de prova pericial, nomeando como expert do juízo o engenheiro ANTONIO AMAURI DE PAIVA, Crea: 2017116096, telefone (21) 98508-4960, cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03(três) salários-mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o expert para a aceitação do encargo, cientificando-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a perícia será paga ao final pela parte sucumbente.
Faculto às partes a apresentação de quesitos ou ratificarem os já apresentados e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo do Perito.
Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:53
Outras Decisões
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26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADYR PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*49-13 (AUTOR).
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01/11/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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