TJRJ - 0838228-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:47
Juntada de mandado
-
16/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:19
Juntada de mandado
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LETICIA ARAGAO DE ORNELAS em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0838228-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LOURDES GARCIA SCARPA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de LOURDES GARCIA SCARPA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838228-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES GARCIA SCARPA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/10/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LOURDES GARCIA SCARPA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LOURDES GARCIA SCARPA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807033-15.2024.8.19.0211
Banco Original S A
Paulo Isidro do Nascimento
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 00:51
Processo nº 0821628-58.2024.8.19.0004
Fatima Siqueira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 19:57
Processo nº 0803525-93.2023.8.19.0050
Nadyr Pinheiro de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 11:18
Processo nº 0807031-45.2024.8.19.0211
Davi Inacio Nunes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 00:00
Processo nº 0803768-37.2023.8.19.0050
Juliana Mendel de Souza de Negri
Dandy Telefonia e Acessorios LTDA
Advogado: Oseias Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 09:20