TJRJ - 0801575-15.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JUCELIA TEIXEIRA MELO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
À(s) parte(s) sobre: O Laudo Pericial de id.168156440. -
31/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de JUCELIA TEIXEIRA MELO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801575-15.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIA TEIXEIRA MELO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente a hipossuficiência técnica do consumidor em face da ré, concessionária de serviço de energia elétrica.
Fixo como ponto controvertido se a energia produzida pelo sistema de energia solar da parte autora está sendo injetada de forma correta e se o excedente produzido está sendo abatido da unidade beneficiária, que se encontra em nome da autora, a partir de setembro de 2023.
Caberá à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e à ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Defiro o pedido de prova pericial, nomeando como expert do Juízo o engenheiro ANTONIO AMAURI DE PAIVACrea: 2017116096,(21) 98508-4960,Email [email protected], Cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03(três) salários mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, cientificando o d.
Perito de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JUCELIA TEIXEIRA MELO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCELIA TEIXEIRA MELO - CPF: *41.***.*32-16 (AUTOR).
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13/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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