TJRJ - 0800326-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:12
Juntada de acórdão
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA COELHO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIANE COELHO RANGEL em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LIZIÊ CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CLÁUDIA DA SILVA TAVARES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:32
Expedição de Termo.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800326-92.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BAPTISTA COELHO, ELIANE COELHO RANGEL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, LIZIÊ CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES, CLÁUDIA DA SILVA TAVARES, JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY, LIZIE CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se as informações pelo malote digital.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA COELHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE COELHO RANGEL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LIZIÊ CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLÁUDIA DA SILVA TAVARES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:41
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800326-92.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BAPTISTA COELHO, ELIANE COELHO RANGEL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, LIZIÊ CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES, CLÁUDIA DA SILVA TAVARES, JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY, LIZIE CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES 1 – Id. 186614141: nada a reconsiderar.
Inicialmente, sabe-se que, para a revogação do benefício da gratuidade é necessário que o requerente demonstre que a situação econômico-financeira do beneficiado não condiz com a afirmação de que o benefício é necessário, isto é, que seu indeferimento privaria a si e/ou a sua família das condições básica de sobrevivência. É certo, ademais, a presunção de hipossuficiência admite prova em contrário, mas o impugnante não se desincumbiu desse ônus.
Nesse sentido, o Impugnante não trouxe qualquer nova prova ou indício que afaste as razões que levaram ao convencimento do juízo no sentido de ser merecido o benefício concedido.
Ademais, embora o requerente afirme que este Juízo foi “enganado” ao conceder JG ao condomínio réu, o próprio requerente pleiteou e teve deferido o pedido de concessão de JG ao réu nos autos de nº 2006.001.018186-6, sendo certo que o requerente até mesmo apresentou resposta à impugnação à gratuidade ventilada naqueles autos, defendendo, então, a manutenção do benefício.
Naquele momento, o requerente bem indicou tratar o réu de habitação popular, com difícil situação econômica, fato que não foi alterado posteriormente.
Dessa forma, o próprio requerente requereu JG em favor da ré naqueles autos, fato que, aliado à falta de novos elementos que indiquem a modificação da situação econômica do condomínio, impedem seja revogado o benefício nesse feito. 2 – Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LIZIÊ CORDEIRO DE OLIVEIRA SOARES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CLÁUDIA DA SILVA TAVARES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA BATISTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 01:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 01:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIANE COELHO RANGEL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA COELHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GOMES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:10
Juntada de extrato de grerj
-
21/03/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:25
Juntada de ata da audiência
-
24/10/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
24/10/2023 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY - CNPJ: 08.***.***/0001-17 (RÉU).
-
08/08/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
30/06/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 15:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:37
Expedição de Informações.
-
24/03/2023 17:36
Expedição de Termo.
-
24/03/2023 17:34
Expedição de Termo.
-
24/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA NERY em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIANE COELHO RANGEL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA COELHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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