TJRJ - 0002616-61.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:06
Trânsito em julgado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
O executado comprovou nos autos o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. /r/nDefiro o desbloqueio./r/nCustas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo./r/nCom o trânsito em julgado, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário./r/nP.
I.
Registrada eletronicamente. -
19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:39
Juntada de documento
-
18/12/2024 17:21
Conclusão
-
18/12/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 15:39
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:35
Juntada de documento
-
12/12/2024 15:31
Conclusão
-
12/12/2024 15:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/12/2024 11:54
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 09:43
Conclusão
-
17/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 06:32
Documento
-
18/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:30
Conclusão
-
18/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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