TJRJ - 0018152-98.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para informarem sobre o julgamento/trânsito em julgado do recurso interposto. -
24/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 16:55
Juntada de documento
-
17/02/2025 15:54
Expedição de documento
-
17/02/2025 13:23
Juntada de documento
-
17/02/2025 13:14
Desentranhada a petição
-
17/02/2025 13:08
Juntada de documento
-
12/02/2025 19:34
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1.
Altere-se o polo passivo para constar como executada a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ( Unimed-FERJ ), conforme requerido no id.488./r/r/n/n2.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentada no id.387, pela qual a executada sustenta, em resumo, o excesso de execução no valor das astreintes, porque a ordem judicial foi cumprida e, assim, a obrigação do pagamento desse valor, seria prestigiar o enriquecimento sem causa da parte.
Assim, pretende a redução do valor ou a exclusão da multa apontada.
Apresentou o pagamento da condenação e o efeito suspensivo foi negado./r/r/n/nA exequente no id.442 apresentou as contrarrazões a impugnação e pede a sua rejeição./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nA exequente apresenta o inconformismo quanto a execução do valor pelo qual lhe foi imputado para o cumprimento da obrigação, em sede de tutela antecipada./r/r/n/nNa hipótese, não há que se falar em excesso de execução, porquanto o valor exequendo das astreintes se deve em decorrência do descumprimento da ordem judicial, que somente foi cumprida em 11 de abril de 2017, quando a intimação para o cumprimento dessa ordem se deu 27/01/2017.
A autora requereu, inclusive a majoração da multa, que não foi deferida./r/n /r/nPortanto, mantenho o valor exequendo e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença./r/r/n/nDeixo de condenar o impugnante no pagamento dos honorários advocatícios, conforme entendimento da Súmula 519 do STJ./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nA exequente para apresentar a planilha atualizada do débito para sequência dos atos processuais. -
29/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:31
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:07
Juntada de petição
-
19/07/2024 18:29
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
19/07/2024 18:29
Conclusão
-
02/04/2024 13:18
Juntada de petição
-
28/03/2024 19:23
Juntada de petição
-
23/02/2024 18:34
Juntada de petição
-
16/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:35
Expedição de documento
-
01/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:39
Conclusão
-
20/10/2023 13:39
Outras Decisões
-
20/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:46
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:34
Juntada de documento
-
01/09/2023 17:27
Juntada de documento
-
21/08/2023 00:52
Juntada de petição
-
30/05/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 13:08
Conclusão
-
30/05/2023 13:08
Publicado Decisão em 30/06/2023
-
30/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:04
Juntada de documento
-
01/02/2023 12:19
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:26
Publicado Despacho em 26/01/2023
-
11/01/2023 18:26
Conclusão
-
11/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:24
Juntada de documento
-
15/12/2022 18:35
Juntada de petição
-
20/10/2022 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 18:31
Publicado Decisão em 17/11/2022
-
20/10/2022 18:31
Conclusão
-
20/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 01:50
Juntada de petição
-
20/07/2022 00:48
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:30
Juntada de petição
-
31/03/2022 17:52
Juntada de petição
-
11/03/2022 17:21
Outras Decisões
-
11/03/2022 17:21
Publicado Decisão em 24/03/2022
-
11/03/2022 17:21
Conclusão
-
11/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:29
Juntada de petição
-
02/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:54
Petição
-
10/11/2020 23:58
Remessa
-
10/11/2020 23:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 01:23
Juntada de petição
-
16/04/2020 03:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2020 22:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2020 22:02
Conclusão
-
08/04/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 18:03
Juntada de petição
-
25/10/2019 15:28
Publicado Despacho em 25/11/2019
-
25/10/2019 15:28
Conclusão
-
25/10/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 15:15
Juntada de documento
-
03/07/2019 09:48
Juntada de petição
-
17/06/2019 20:53
Juntada de petição
-
17/01/2019 16:38
Conclusão
-
17/01/2019 16:38
Publicado Sentença em 13/06/2019
-
17/01/2019 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 14:06
Juntada de petição
-
14/08/2018 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2018 16:06
Publicado Decisão em 21/08/2018
-
14/08/2018 16:06
Conclusão
-
09/04/2018 13:25
Juntada de petição
-
06/03/2018 18:00
Conclusão
-
06/03/2018 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2018 18:00
Publicado Decisão em 05/04/2018
-
06/03/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 20:04
Juntada de petição
-
12/12/2017 11:11
Juntada de petição
-
21/11/2017 17:38
Conclusão
-
21/11/2017 17:38
Publicado Despacho em 11/12/2017
-
21/11/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 16:30
Juntada de petição
-
21/08/2017 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 16:38
Juntada de petição
-
19/07/2017 10:12
Juntada de petição
-
15/07/2017 03:46
Documento
-
13/07/2017 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2017 13:40
Juntada de petição
-
07/04/2017 16:31
Juntada de petição
-
05/04/2017 18:23
Publicado Decisão em 10/04/2017
-
05/04/2017 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2017 18:23
Conclusão
-
30/03/2017 01:15
Juntada de petição
-
06/02/2017 16:23
Juntada de petição
-
28/01/2017 03:34
Documento
-
27/01/2017 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2017 19:20
Publicado Decisão em 31/01/2017
-
26/01/2017 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2017 19:20
Conclusão
-
26/01/2017 19:18
Juntada de documento
-
25/01/2017 01:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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