TJRJ - 0018724-88.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 04:48
Conclusão
-
07/08/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:54
Remessa
-
15/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:47
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 20:30
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...RA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, SER A TAXA CONTRATUAL SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA, AO DOBRO OU ATÉ O TRIPLO DA TAXA MÉDIA; O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.
DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA-CORRENTE.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, PORQUANTO LIVREMENTE PACTUADOS ENTRE O CORRENTISTA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentado.
Passo a decidir.
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, na forma do disposto no art. 85, §2º, do CPC.
Exigibilidade suspensa em conformidade com o art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, ficam cientes as partes que, se não houver novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo, após os procedimentos legais.
P.R.I. -
31/10/2024 13:53
Conclusão
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31/10/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 12:08
Remessa
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24/09/2024 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:31
Conclusão
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20/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:34
Juntada de petição
-
28/06/2024 12:43
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:32
Conclusão
-
20/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:12
Juntada de petição
-
26/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 07:09
Conclusão
-
20/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:13
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:20
Juntada de petição
-
10/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:08
Conclusão
-
06/11/2023 14:08
Outras Decisões
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:38
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:51
Juntada de petição
-
16/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:21
Juntada de petição
-
09/05/2023 16:01
Juntada de petição
-
24/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 12:15
Conclusão
-
19/04/2023 12:15
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:40
Juntada de petição
-
15/12/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:22
Juntada de petição
-
28/10/2022 15:31
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:50
Conclusão
-
13/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:02
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:23
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:44
Juntada de petição
-
21/03/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:44
Conclusão
-
16/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:51
Juntada de petição
-
04/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 09:38
Conclusão
-
29/10/2021 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 21:54
Juntada de petição
-
21/06/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 18:16
Conclusão
-
16/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 22:18
Juntada de petição
-
07/05/2021 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 17:14
Conclusão
-
05/05/2021 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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