TJRJ - 0018724-88.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:32
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018724-88.2021.8.19.0203 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0018724-88.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00402017 APTE: ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA MELO ADVOGADO: RODRIGO MELO PEREIRA OAB/RJ-221142 APDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Cédulas de Crédito Bancário.
Cobrança abusiva de juros remuneratórios, prática de anatocismo e contratação de seguro prestamista.
Revisão das cláusulas contratuais.
Sentença de improcedência.
Documentos acostados aos autos que comprovam que a parte autora teve plena ciência dos juros pactuados e dos seguros contratados e consentiu com todas as cláusulas estipuladas.
Instituição financeira que não se submete à limitação de taxa de juros anual de 12%, sendo permitida a capitalização dos juros, desde que haja expressa previsão contratual.
Taxa de juros anual que supera o duodécuplo da taxa mensal pactuada pelas partes.
Verbete sumular 541 do E.
STJ.
Quanto ao seguro prestamista, havendo expressa previsão contratual no sentido de se tratar de serviço opcional, como se extrai das Cédulas de Crédito Bancário e Termo de Proposta de Seguro juntados pela autora, não se cogita de abusividade.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:46
Documento
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03/07/2025 13:09
Conclusão
-
03/07/2025 00:02
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 12:58
Inclusão em pauta
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05/06/2025 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0018724-88.2021.8.19.0203 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0018724-88.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00402017 APTE: ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA MELO ADVOGADO: RODRIGO MELO PEREIRA OAB/RJ-221142 APDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
22/05/2025 11:09
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 13:54
Remessa
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21/05/2025 13:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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