TJRJ - 0895034-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0895034-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA COIMBRA BERRIEL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Intime-se a parte devedora a fim de que realize o pagamento do valor apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:21
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0895034-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA COIMBRA BERRIEL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Acolho a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa, pois de fato em sendo uma ação com pedidos cumulados, o valor a ser dado à causa deve corresponder ao somatório deles, conforme art. 292, VI, do CPC.
Assim, o correto valor é de R% 51.400,00.
Recolha a diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, dou por saneado o feito e passo a organizá-lo.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
Faculto a ré o direito de produzir provas no prazo de 10 dias.
Fixo como ponto controvertido se houve falha na prestação do serviço, pois foi surpreendida foi pela migração dos usuários da UNIMED RIO para a UNIMED FERJ.
Ocorre que, tal migração não fora formalmente feita ficando a descoberto.
Defiro a produção da prova documental superveniente pelo prazo de 10 dias, sendo certo que se uma das partes juntar documentos a outra será ouvida.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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