TJRJ - 0803807-83.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de WALKIR DA ROCHA FROES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803807-83.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVANIA COUTINHO DA SILVA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC.
A parte autora requereu a produção de prova pericial.
Intimada em prova, a parte ré não se manifestou.
Defiro a realização da prova pericial.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAISEM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Nomeio o peritoWELLINGTON PORTO GOMES, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico "[email protected]", para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico(e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803807-83.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVANIA COUTINHO DA SILVA SIQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Esclareça a parte autora se requereu ou não a prova pericial (id.123653747).
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de WALKIR DA ROCHA FROES em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIVANIA COUTINHO DA SILVA SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 22:33
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
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15/03/2024 22:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/03/2024 22:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/03/2024 22:26
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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