TJRJ - 0806696-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:05
Juntada de mandado
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:12
Outras Decisões
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10/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:09
Juntada de mandado
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806696-23.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANGELO DA CRUZ GREGORIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1- Considerando o trânsito em julgado (index 172329598), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora pelo valor de R$7.302,16 a ser retirado da guia de id 185275801, conforme requerido (index 185318504 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 185318504, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2 - Intime-se a parte ré para pagamento da quantia de R$3.000,00 (multa cominatória), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, devendo informar se concorda com a compensação com o saldo restante da guia de 185275801. 3- Fica vedado o levantamento do saldo restante que representa excessoda guia de id 185275801, até ulterior decisão.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:02
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806696-23.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANGELO DA CRUZ GREGORIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Considerando a data do depósito (20/03/2025), intime-se a parte Autora para que apresente memória de cálculo relativa ao dano moral até a respectiva data, a fim de ser expedido o mandado de pagamento, deduzindo-se do depósito efetuado.
No que tange à obrigação de fazer, especifique a parte Autora o período de descumprimento, indicando o termo inicial e final do cômputo da multa.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO DA CRUZ GREGORIO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO DA CRUZ GREGORIO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/11/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/09/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/09/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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