TJRJ - 0819874-60.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRENDO DE MENEZES AMADOR em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0819874-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARQUIMEDES AMADOR RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO PAN S.A 1 - Certifico decorreu o prazo sem manifestação da parte autora em réplica. 2 -Às partespara se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejarseu indeferimento.
O silêncio poderáserinterpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação. , 8 de junho de 2025.
ANDREIA MONTEIRO DE LUCENA -
08/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRENDO DE MENEZES AMADOR em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0819874-60.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARQUIMEDES AMADOR RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A Citem-se pelo sistema.
RJ, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:32
Outras Decisões
-
20/08/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:40
Declarada incompetência
-
24/06/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE ARQUIMEDES AMADOR - CPF: *37.***.*23-12 (AUTOR).
-
21/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0083347-20.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 00:00
Processo nº 0812907-76.2022.8.19.0008
Cremilda Lima dos Santos
Banco Triangulo S A
Advogado: Nayara Romao Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 15:16
Processo nº 0818058-10.2023.8.19.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 17:03
Processo nº 0160717-75.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 00:00
Processo nº 0006384-72.2021.8.19.0087
Maria Vitalina Domas Dias
Mercado Pago.com Representacoes LTDA
Advogado: Daniela Marins Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2021 00:00