TJRJ - 0039996-16.2013.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em face de JULIANA CRISTINA MEDEIROS PEREIRA. Às fls. 203-204 foi proferida sentença, julgando procedente a pretensão autoral para condenar a ré no pagamento das cotas condominiais vencidas, conforme planilha de fl. 19, adicionadas as que eventualmente viessem a vencer enquanto subsistisse a obrigação (art. 323 do CPC/2015), corrigidas desde seus respectivos vencimentos até o efetivo pagamento, contados os juros moratórios de 1% ao mês a partir de igual data, além da multa convencional de 2%, conforme parágrafo 1o do artigo 1.336 do Código Civil.
A ré foi condenada, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, o autor requereu a intimação da ré para pagamento do valor de R$ 22.791,33 (fls. 215-217), o que foi deferido à fl. 221.
Intimada, a executada não se manifestou nos autos (fl. 236). Às fls. 277-278 o exequente requereu a penhora on line no valor de R$ 40.759,65, a penhora do imóvel objeto dos autos, a intimação do credor fiduciário, a expedição de certidão do crédito para averbação junto ao RGI e a inclusão do nome da executada em cadastros restritivos de crédito. À fl. 297 foi deferida a penhora on line, com resultado negativo (fls. 301 e 303-304). À fl. 308 o autor requereu a penhora do imóvel descrito como Apartamento 103, Bloco 02, situado à Rua Moranga, nº 125, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ , bem como a anotação do nome da executada em cadastros restritivos de crédito e a expedição de ofício ao credor fiduciário.
Proferida decisão às fls. 315-316, deferindo a penhora sobre o imóvel indicado pelo exequente, bem como indeferindo a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes.
Certidão cartorária à fl. 335, informando que as partes não se manifestaram nos autos. À fl. 354 foi determinada a apresentação de certidão do Registro de Imóveis atualizada, o que foi feito às fls. 359-361. À fl. 363 foi determinada a expedição de certidão de inteiro teor da presente execução para protesto, e a intimação do credor fiduciário (CEF), que se manifestou às fls. 381-382.
Despacho à fl. 430, deferindo a avaliação do imóvel penhorado.
Auto de Avaliação à fl. 463 (R$ 130.000,00), com o qual concordou o exequente, requerendo a alienação do imóvel (fl. 465).
O credor fiduciário requereu a reserva de crédito após a alienação do imóvel (fl. 489).
Deferida a realização de leilão (fl. 531). À fl. 590 foi informado pelo leiloeiro a arrematação do imóvel por PAULO DIOGO SOARES SALIBA, pelo valor de R$ 65.000,00, mediante pagamento de forma parcelada, sendo R$ 16.250,00 (comprovante de depósito à fl. 627) e mais 25 parcelas de R$ 1.625,00 (fls. 591 e 592-595).
Proferida decisão às fls. 654-655, chamando o feito à ordem, uma vez que o móvel penhorado se encontrava alienado fiduciariamente à CEF, razão pela qual não poderia ter sido objeto de penhora, visto que não integrava o patrimônio do devedor, mas sim do credor fiduciário, que detinha a propriedade resolúvel do bem.
Na ocasião, foi retificada a decisão de fls. 315-316, para determinar a penhora do direito e ação sobre o imóvel objeto da lide, expedindo-se ofício ao R.I. para que fosse retificada a ordem do juízo, passando a constar que a penhora recaía sobre os direitos aquisitivos da executada.
Foi determinada, ainda, a intimação das partes e dos demais interessados (credor fiduciário e arrematante) para que se manifestassem quanto à eventual oposição à ratificação dos atos expropriatórios, com base nos direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Embargos de declaração improvidos (fl. 682).
Interposto agravo de instrumento (nº 0035294-74.2024.8.19.0000) pelo arrematante (PAULO DIOGO SOARES SALIBA) em face da decisão de fls. 654-655. Às fls. 720-732 foi juntado o Acórdão, referente ao agravo de instrumento, que anulou, de ofício, a penhora e os ulteriores atos expropriatórios, inclusive a decisão agravada. Às fls. 735-736 o arrematante requereu a expedição de mandado de pagamento, referente ao valor depositado judicialmente, a título de sinal (fl. 627) e a intimação do leiloeiro para devolução do valor pago a título de comissão (R$ 3.250,00).
Proferida decisão à fl. 754, determinando: (i) que o exequente esclarecesse se houve a averbação da penhora e/ou do leilão na matrícula do imóvel, e, caso positivo, foi determinada a expedição de ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis, informando que a penhora foi anulada; (ii) a expedição de mandado de pagamento em favor o arrematante, referente ao depósito judicial de fl. 624; e (iii) a intimação do leiloeiro para manifestação sobre o requerido pelo arrematante quanto ao valor da comissão.
Expedido mandado de pagamento em favor do arrematante (fl. 793). Às fls. 795-796 o exequente requereu nova penhora on line, com ordem de repetição, consulta ao RENAJUD, a inserção do nome da executada em cadastros restritivos de crédito, o bloqueio da CNH da ré, a penhora de 30% dos rendimentos da executada, a penhora do direito e ação sobre o imóvel objeto da lide.
Na ocasião, o autor informou que houve averbação da penhora (fl. 454).
Expedido ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis (fl. 802). Às fls. 805-809 consta manifestação do leiloeiro sobre o pedido do arrematante para devolução do valor pago à título de comissão. Às fls. 817-818 o arrematante requereu nova intimação do leiloeiro para devolução do valor pago.
Expedido novamente o ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis (fl. 815).
Certidão cartorária à fl. 823.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Diante da certidão e fl. 823, último parágrafo, expeça-se novo ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis, nos termos da decisão de fl. 754, item 2 , parte final, para cumprimento no prazo de 10 dias, ressaltando-se que se trata de segunda reiteração, e mencionando que eventual descumprimento configurará crime de desobediência, sem prejuízo da busca e apreensão da resposta.
Enviar o ofício por e-mail e/ou malote digital. 2) Fls. 795-796 - Para apreciação dos pedidos constantes os itens I , II e III , recolham-se as custas pertinentes e apresente o autor/exequente a planilha atualizada do valor exequendo, observando-se estritamente os parâmetros do julgado. 3) Fls. 817-818 - Diante do alegado pelo leiloeiro às fls. 805-809, o requerimento do arrematante deverá ser pleiteado pela via própria. 4) Cumprido o item 2 supra, voltem conclusos. -
12/08/2025 12:12
Conclusão
-
12/08/2025 12:12
Deferido o pedido de
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05/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:11
Expedição de documento
-
26/05/2025 15:02
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:58
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:17
Expedição de documento
-
11/04/2025 08:57
Conclusão
-
11/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:16
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:56
Expedição de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre Mandado de Pagamento Eletrônico, com a a finalidade de transferência entre contas, disponível para resgate na conta indicada, não sendo necessário o comparecimento nas agências do Banco do Brasil./r/r/n/nMiriam Candida/r/nChefe de Serventia/r/n01/17072 -
19/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:15
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:32
Expedição de documento
-
26/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:44
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:47
Conclusão
-
05/11/2024 12:47
Outras Decisões
-
17/10/2024 14:53
Juntada de documento
-
20/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:42
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:08
Juntada de documento
-
24/08/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:26
Juntada de documento
-
23/05/2024 08:55
Expedição de documento
-
15/05/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 17:21
Conclusão
-
15/05/2024 17:10
Juntada de documento
-
10/05/2024 13:46
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2024 17:18
Conclusão
-
14/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:50
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:59
Juntada de petição
-
22/09/2023 01:13
Conclusão
-
22/09/2023 01:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:15
Expedição de documento
-
18/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:50
Conclusão
-
30/06/2023 13:50
Juntada de petição
-
12/06/2023 12:19
Conclusão
-
12/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 16:15
Conclusão
-
01/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:10
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:21
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:15
Juntada de petição
-
20/09/2022 13:58
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 17:55
Conclusão
-
29/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:01
Juntada de petição
-
06/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:38
Conclusão
-
06/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:09
Juntada de petição
-
03/06/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:57
Outras Decisões
-
25/05/2022 12:57
Conclusão
-
25/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:14
Conclusão
-
29/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:16
Conclusão
-
17/11/2021 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:03
Juntada de petição
-
17/09/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:08
Juntada de petição
-
13/08/2021 07:07
Juntada de petição
-
14/07/2021 17:47
Reforma de decisão anterior
-
14/07/2021 17:47
Conclusão
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:30
Conclusão
-
04/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 19:15
Juntada de petição
-
31/03/2021 10:44
Juntada de petição
-
04/03/2021 15:53
Conclusão
-
04/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 13:58
Juntada de petição
-
08/01/2021 01:55
Documento
-
09/12/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 14:11
Juntada de petição
-
14/07/2020 14:14
Juntada de petição
-
29/06/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2020 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 00:24
Petição
-
08/02/2020 01:07
Documento
-
11/11/2019 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:09
Conclusão
-
16/08/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 17:08
Juntada de documento
-
08/07/2019 18:48
Juntada de petição
-
04/07/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:59
Juntada de petição
-
20/05/2019 11:04
Juntada de petição
-
14/05/2019 12:44
Documento
-
10/05/2019 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 12:08
Expedição de documento
-
09/05/2019 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2019 13:56
Expedição de documento
-
29/04/2019 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 16:52
Conclusão
-
24/04/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:31
Juntada de petição
-
15/04/2019 14:08
Conclusão
-
15/04/2019 14:08
Outras Decisões
-
15/04/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 14:04
Juntada de documento
-
11/04/2019 20:10
Juntada de petição
-
08/04/2019 20:20
Juntada de petição
-
08/04/2019 20:10
Juntada de petição
-
08/04/2019 20:00
Juntada de petição
-
05/04/2019 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:59
Expedição de documento
-
05/02/2019 13:24
Expedição de documento
-
11/10/2018 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2018 17:48
Outras Decisões
-
08/10/2018 17:48
Conclusão
-
10/09/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 13:11
Juntada de documento
-
12/08/2018 21:46
Juntada de petição
-
31/07/2018 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2018 17:06
Juntada de documento
-
26/07/2018 14:56
Conclusão
-
26/07/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:05
Juntada de documento
-
10/07/2018 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2018 12:22
Conclusão
-
04/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 13:21
Juntada de documento
-
03/04/2018 23:19
Juntada de petição
-
13/03/2018 01:38
Juntada de petição
-
09/03/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2018 13:05
Juntada de petição
-
19/12/2017 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2017 22:27
Conclusão
-
18/12/2017 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 15:39
Juntada de documento
-
18/09/2017 11:27
Juntada de petição
-
11/09/2017 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2017 11:43
Conclusão
-
06/09/2017 11:43
Outras Decisões
-
16/05/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 12:28
Juntada de documento
-
24/04/2017 15:19
Juntada de petição
-
20/04/2017 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 20:57
Juntada de petição
-
21/03/2017 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2017 11:54
Conclusão
-
21/03/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2016 18:26
Juntada de petição
-
06/10/2016 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2016 12:25
Juntada de petição
-
22/09/2016 17:37
Juntada de petição
-
20/09/2016 13:03
Juntada de petição
-
14/09/2016 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 12:27
Conclusão
-
03/08/2016 19:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 19:33
Trânsito em julgado
-
28/07/2016 17:42
Juntada de petição
-
13/06/2016 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2016 15:03
Conclusão
-
31/05/2016 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2016 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 17:53
Juntada de petição
-
26/01/2016 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2015 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2015 16:11
Conclusão
-
08/10/2015 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2015 16:47
Juntada de petição
-
25/09/2015 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2015 16:51
Juntada de petição
-
31/08/2015 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2015 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2015 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 09:52
Conclusão
-
31/03/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 17:00
Juntada de petição
-
26/02/2015 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2015 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 14:58
Conclusão
-
21/02/2015 01:28
Juntada de petição
-
11/02/2015 18:06
Documento
-
27/01/2015 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2015 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2015 16:33
Juntada de petição
-
30/12/2014 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2014 15:40
Documento
-
24/11/2014 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2014 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2014 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 13:23
Documento
-
27/08/2014 17:29
Expedição de documento
-
27/08/2014 14:53
Expedição de documento
-
27/08/2014 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2014 17:14
Audiência
-
25/08/2014 12:12
Conclusão
-
25/08/2014 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2014 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2014 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 12:02
Conclusão
-
15/08/2014 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 14:42
Juntada de petição
-
23/07/2014 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2014 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2014 12:41
Desentranhada a petição
-
10/07/2014 01:11
Juntada de petição
-
10/07/2014 01:11
Juntada de petição
-
24/06/2014 12:30
Conclusão
-
24/06/2014 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2014 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2014 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2014 11:20
Juntada de documento
-
05/05/2014 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 17:48
Conclusão
-
28/04/2014 11:47
Juntada de petição
-
28/03/2014 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2014 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2014 18:55
Conclusão
-
17/03/2014 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2014 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2014 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2014 15:09
Audiência
-
09/01/2014 17:30
Documento
-
04/12/2013 14:40
Expedição de documento
-
02/12/2013 15:56
Expedição de documento
-
29/11/2013 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2013 11:50
Conclusão
-
29/11/2013 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2013 14:29
Juntada de petição
-
21/10/2013 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2013 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2013 15:44
Conclusão
-
10/10/2013 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2013 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2013 17:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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