TJRJ - 0822284-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0822284-97.2024.8.19.0203 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSEANE DE CASTRO LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A.
DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 02/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:06
Declarada incompetência
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25/07/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE DE CASTRO LIMA - CPF: *13.***.*74-59 (AUTOR).
-
25/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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