TJRJ - 0867093-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOCELIA BRAGA DE ALCANTARA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867093-22.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCELIA BRAGA DE ALCANTARA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que a penhora foi positiva no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, sem interposição de embargos mas com a comprovação do cumprimento da condenação, ocorrendo a duplicidade de pagamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor do depósito de ID. 189424014 em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber e do valor penhorado em favor do executado.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:39
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/02/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/02/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/02/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:05
Juntada de petição
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01/12/2023 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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