TJRJ - 0813112-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de COLEGIO ESTHER E ENOCH BITENCOURT LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:16
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:23
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813112-34.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESTHER E ENOCH BITENCOURT LTDA EXECUTADO: BIANCA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar de regularmente intimada, a parte autora não indicou meios para o prosseguimento da execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Ficam PREJUDICADOS os embargos à execução interpostos, diante da sentença prolatada.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA OLIVEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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